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TSE emite recomendação sobre uso de camisetas partidárias nas eleições



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) emitiu nesta 6ª feira (5.out.2018) uma recomendação com esclarecimentos sobre o uso de camisetas em apoio a partidos, coligações e candidatos.
O tema foi levantado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e debatido entre os ministros em sessão extraordinária realizada na tarde desta 6ª. Tribunais Regionais Eleitorais chegaram a decidir contra o uso das camisetas. A recomendação deve unificar o entendimento das Cortes.
Por unanimidade, os 5 ministros do TSE presentes em Plenário concordaram que, a 2 dias das eleições, não cabe alterar a lei.
A recomendação apenas esclarece a interpretação do art.39-A da Lei das Eleições (9.504/1997). Nesse trecho, a legislação libera apenas manifestação individual e silenciosa “revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.
A lei proíbe no período da votação (8h às 17h): a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e/ou com as bandeiras, broches e adesivos de modo a caracterizar uma manifestação coletiva; uso de roupas ou objetos por mesários, servidores da Justiça Eleitoral ou responsáveis pela apuração com propaganda de candidato, partido ou coligação.
Na sessão desta 6ª feira os ministros esclareceram que as camisetas estão permitidas, mas reforçaram que a peça não pode ser distribuída (caracterizando brinde, por exemplo). A Corte também lembrou que é proibida a aglomeração de pessoas com uma mesma camiseta e a abordagem de eleitores em tentativa de aliciamento ou convencimento.
A recomendação foi acordada pelos ministros Tarcisio Vieira, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e pela presidente Rosa Weber. As orientações serão encaminhas por meio de comunicado oficial aos tribunais eleitorais. Os meios de comunicação da Justiça Eleitoral também deverão divulgar a recomendação e orientar o eleitorado.

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