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Novos saques do FGTS começam a ser liberados segunda; veja calendário


O benefício vai ser pago conforme mês de aniversário. Essa nova liberação do saque do FGTS acontece por conta da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.


O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou que os saques emergencial do FGTS vão começar a partir da próxima segunda-feira, 29 de junho. Inicialmente, os valores serão liberados na poupança social da Caixa.
O benefício vai ser pago conforme mês de aniversário. Essa nova liberação do saque do FGTS acontece por conta da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa anunciou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja o cronograma:

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimentoCrédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Poupança digital

O Governo Federal também editou uma medida provisória que autoriza o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
De acordo com o texto da MP, será ampliado o funcionamento da poupança social digital. Dessa forma, será possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.
A poupança social digital é uma maneira, simplificada, para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. De acordo com o texto da MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
De acordo com o presidente da Caixa, a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital, não tendo outra maneira de disponibilizar o valor. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.
De acordo com o Governo, a ideia é para agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.
“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.

Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas

  • Quem poderá sacar no FGTS?
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
  • Qual o valor de saque será liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

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