A Receita Federal publicou uma instrução normativa que estende o direito à isenção aos contribuintes que tiveram lucro na venda de um imóvel e querem usar o valor para quitar a sua nova residência.
Especialistas elogiaram a medida, pois, segundo eles, a norma promove maior segurança jurídica e contribui para a redução de ações contestadas na Justiça. O tema tratado na instrução já estava consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores, mas, sem posicionamento formal da Receita, ainda havia espaço para discussões e novos processos.
O Estadão consultou os advogados Pedro Augusto A. Asseis, do escritório Pinheiro Neto, e Clarissa Machado e Flavia Gerola, do Trench Rossi Watanabe, para entender as mudanças.
O que muda com a Instrução Normativa nº 2.070?
Com a publicação da instrução, quem tiver lucro na venda de um imóvel residencial vai poder usar o valor para quitar as parcelas do imóvel financiado e ficar isento de Imposto de Renda. Antes, somente quem adquiria um imóvel depois de vender a sua antiga casa usufruia do direito.
Por que isso é importante?
Porque vai beneficiar as pessoas que conseguiram vender seu imóvel antigo só depois de já terem financiado um novo lugar para morar. É comum que as pessoas fechem um novo contrato para, então, se desfazerem de sua antiga casa.
Como a instrução já foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março de 2022, as novas regras estão em vigor. De resto, continuam valendo as regras antigas, especialmente a de que só poderá usufruir da isenção o contribuinte que reportar o uso do lucro no prazo de 180 dias a partir da venda do imóvel.
Existe um limite de valor?
Não. Mas existe um período de tempo permitido. O contribuinte só pode usufruir desse benefício uma vez a cada 5 anos.
Onde declarar?
A Receita já dispõe do Programa de Ganhos de Capital (GCAP) para reportar lucros. Os ganhos de capital devem ser informados até o último dia útil do mês seguinte à apuração do ganho.
Se é isento, é preciso declarar?
Sim. No GCAP, o contribuinte deve declarar a venda isenta, pois, na Declaração de Imposto de Renda do ano-base, ele precisará importar essas informações na declaração anual.
Quais documentos é preciso apresentar?
Em caso de cair na malha-fina, por exemplo, o contribuinte vai precisar de uma série de documentos:
- contrato de venda do imóvel antigo documento comprovando que o novo imóvel a ser quitado com o lucro tem finalidade residencial (IPTU)
- extrato do recebimento do valor
- atestado de que declarou o ganho de capital dentro dos 180 dias no GCAP
É preciso guardar esses documentos por pelo menos 5 anos.
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