De acordo com a Lei Eleitoral (9.504/97), não é permitida a colocação de material de propaganda de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. (Foto: Divulgação/TRE-PE)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizou, na quinta-feira (18), apreensão de materiais de propagandas eleitorais no Grande Recife. Foram apreendidas 50 bases de concreto onde as bandeiras são afixadas. Os materiais estavam deixados na Praça da Chesf, bairro de San Martin, Zona Oeste do Recife.
De acordo com a Lei Eleitoral (9.504/97), não é permitida a colocação de material de propaganda de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
Segundo Luciano França, membro da Comissão de Propaganda do TRE, esse primeiro momento também está tendo caráter pedagógico. “Estamos realizando um trabalho de orientação, para que a Justiça Eleitoral possa informar aos candidatos e às pessoas contratadas pelos partidos, as regras de utilização das bandeiras e materiais em geral, para evitar a apreensão”. França ainda alertou para que as pessoas não deixem as bases com ou sem bandeiras “guardando lugar”. "É preciso que seja retirado ao fim do dia e recolocado no dia seguinte”.
Todo material de propaganda de candidatos ou coligações apreendido em canteiros públicos, rotatórias e vias públicas que atrapalhe o trânsito de veículos e de pessoas, que perturbe o sossego público ou prejudique a higiene e estética urbana, assim como veículos que estejam abusando de volume sonoro, será removido e depositado no pátio do TRE-PE, de acordo com a Corte.
Por: Diario de Pernambuco
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