Neste Mês de Março, entra em vigor a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do Cônjuge para autorizar a Laqueadura, para as Mulheres, e Vasectomia, para Homens, que são Métodos de Esterilização Cirúrgica.
A nova Lei traz outras mudanças.
A nova Lei reduz para 21 Anos a Idade mínima para a realização dos procedimentos no País. Antes, era 25 Anos.
A Idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, 2 Filhos Vivos.
A Mulher pode solicitar a Laqueadura durante o período do Parto, o que não era permitido na Legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 Dias de antecedência.
Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 Dias.
A Legislação manteve a exigência de manifestação pela Cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a Cirurgia, a Pessoa interessada passará por aconselhamento por Equipe médica quando receberá orientações sobre as Vantagens, Desvantagens, Riscos e Eficácia do Procedimento.
O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de Laqueadura, Vasectomia ou outro método cientificamente aceito.
É vedada a Histerectomia (Remoção do Útero) e Ooforectómica (Retirada dos Ovários).
Descumprimento
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de 2 a 8 Anos de
reclusão e multa.
matuto o reporter do povo
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