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Alerta para os pais: veja o que pode e não pode na lista de material escolar



Prepare o bolso
Procon de Pernambuco emitiu uma nota técnica para orientar os responsáveis
Por: Diario de Pernambuco

Compra de lista de material escolar exige cuidados (Foto: Divulgação)

O Procon de Pernambuco emitiu uma nota técnica para orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares.

O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis envolvendo práticas de instituições de ensino.

Entre os problemas mais recorrentes, estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

De acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor, Lei no 16.559/2019, as instituições de ensino não podem solicitar alguns itens às famílias dos alunos. Entre eles, estão álcool (líquido e/ou em gel,) argila, bolas de isopor, brinquedos e jogos em ge-ral, incluindo os de praia, como baldes e pás, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos e outros), copos, pratos, talheres, guardanapos, cordão e linha, elastex, fitas decorativas, fi tilhos, lã, livros de plástico para banho, material de higiene, material de expediente (carimbos; tonner, pen drive, etc), material de limpeza geral (detergente, esponja de limpeza, de-sinfetante, lustra móveis, sabão em barra, etc), medi-camentos, pregadores de roupas.

A nota técnica do Procon-PE com a lista mais deta-lhada está disponível no site www.procon.pe.gov.br.G!%&'(! promoverá ambiente mais acolheador para a comunidade escolar.

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